Clientes CELÍACOS

A todos os clientes CELÍACOS NOTA DE ESCLARECIMENTO GLÚTEN A empresa Carol Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda ME – que produz, comercializa e distribui gelados comestíveis com a tradic...

A todos os clientes CELÍACOS

NOTA DE ESCLARECIMENTO GLÚTEN

A empresa Carol Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda ME – que produz, comercializa e distribui gelados comestíveis com a tradicional marca BAPKA vem a público esclarecer questionamentos apresentados por consumidores e parceiros comerciais acerca de alterações nos dizeres de rotulagem no que se refere à advertência obrigatória da declaração da presença ou não de GLÚTEN na formulação do produto.

BASE LEGAL – ROTULAGEM DE ALIMENTOS:
Lei 8.543 (23/12/92) da presidência da República: determinava em seu artigo primeiro que “todos os alimentos industrializados que contenham glúten, como trigo, aveia, cevada, malte e centeio e; ou seus derivados, deverão conter, obrigatoriamente, advertência indicando essa composição”. No artigo segundo determinava ainda que tal advertência “deve ser impressa nos rótulos e embalagens com destaque, nítidos e de fácil leitura”.
Lei 10.674 (16/05/2003) da presidência da República: substituiu a lei 8.543 e em seu artigo primeiro tornou obrigatório declarar nos rótulos dos alimentos “as inscrições “contém Glúten” ou “não contém Glúten” conforme o caso.”

ANVISA – A Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão oficial responsável por legislar sobre rotulagem de alimentos e através da Resolução RDC 26 (02/07/2015) “dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares”, dentre os quais, destaca-se como o primeiro da lista do anexo, “1. Trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas.”

DOENÇA CELÍACA
É uma doença causada por intolerância ao GLÚTEN, que é uma proteína encontrada em trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas e seus derivados, tais como: MASSAS, PIZZA, PÃES, BOLOS, BISCOITOS, CERVEJA, VODKA, WISKY e ALGUNS DOCES.
Em palavras simples, para os portadores desta doença a ingestão de algum alimento onde haja a presença de GLÚTEN provoca dificuldade do organismo em absorver os nutrientes dos alimentos, vitaminas, sais minerais e água.

A doença Celíaca pode ser dividida em três classes (Clássica, Não Clássica e Assintomática), sendo que os portadores da doença podem ter como sintomas (pelo consumo de Glúten) desde uma simples desnutrição, passando por diarreia crônica, dores abdominais, vômitos, podendo, para os casos mais graves causar esterilidade, abortos, desnutrição aguda ou até a morte.
Em respeito aos nossos parceiros comerciais e, sobretudo aqueles consumidores dos produtos BAPKA que apresentam leve intolerância ao GLÚTEN ou que sejam seriamente ALÉRGICOS AO GLÚTEN, temos a esclarecer:

• Na unidade industrial onde são fabricados os gelados comestíveis marca BAPKA, existe um conjunto de máquinas e equipamentos onde são fabricados todos os tipos de sorvetes e picolés, tanto aqueles a base de leite como os a base de água, inclusive alguns que levam biscoitos a base de trigo em suas formulações;

• Com o avanço científico de ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia aplicados na fabricação de alguns produtos (gelados comestíveis), surgiram opções que apresentam, por exemplo, centeio em sua formulação, mas que o fabricante declara que “não contém Glúten” (a proteína Glúten é removida por processo tecnológico industrial apropriado).

• O processo tecnológico de remoção do Glúten não isenta o usuário do coadjuvante de tecnologia de declarar a presença do GLÚTEN em seus produtos, mesmo sabendo que a proteína não estará presente no sorvete;

• Mesmo considerando que as máquinas, equipamentos e utensílios passam por rígido sistema de higienização antes de serem utilizados para a produção de outro sabor, existe a possibilidade de restarem traços do sabor anterior aderido a alguma superfície. Assim sendo pode ocorrer aquilo que tecnicamente se define como contaminação cruzada – onde podem restar traços do componente alergênico (no caso o Glúten) que pode se incorporar ao produto da próxima produção;

• Desta forma, mesmo tendo consciência de que a possibilidade de contaminação cruzada no processamento é remota, visando preservar a segurança alimentar dos consumidores e a segurança civil da instituição BAPKA, resolvemos declarar em todos os produtos que utilizam equipamentos compartilhados a presença do GLÚTEN;

Cabe ressaltar que estamos trabalhando para criar unidades de processamento industrial onde não exista a possibilidade de contaminação cruzada, com máquinas, equipamentos e utensílios para uso exclusivo com produtos livres de alergênicos.

Dentro deste espírito – de desenvolvimento tecnológico com segurança e responsabilidade – aproveitamos a oportunidade para informar que desde o segundo trimestre do ano de 2018 já trabalhamos com uma unidade de processamento industrial isenta da presença de glúten – leite e derivados na formulação dos produtos lá fabricados. Nesta fábrica são produzidos nossos Sorbets – gelados comestíveis fabricados que tem como base polpa de frutas e água como veículo.

O Sorbets BAPKA foram pensados e desenvolvidos para atender aquele público que, por opção nutricional ou por apresentar algum tipo de intolerância ou alergia a algum dos componentes dos sorvetes tradicionais, procuravam por produtos específicos. Seguindo esta linha, nossas lojas e revendedores já têm a disposição dos apreciadores de um bom GELATO os seguintes produtos:

Sorbet BAPKA – sabor AÇAÍ + GUARANÁ
Sorbet BAPKA – sabor AÇAÍ + POLPA DE BANANA
Sorbet BAPKA – sabor AÇAÍ + POLPA DE MORANGO
Sorbet BAPKA – sabor CUPUAÇU
Ah! E todos eles
ZERO GLÚTEN
ZERO LACTOSE
ZERO GORDURA TRANS

Marcos Cesar Chmiluk
Eng. Químico
CREA: PR25981/D

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